Imagine este depoimento (é fictício): “Sou do sexo feminino, tenho 24 anos, tenho ensino superior completo e nenhum registro criminal. Em uma discursão com a cunhada do meu marido, ela com 26 anos, me agrediu verbalmente, inclusive colocando o dedo indicador junto a minha face. No ápice da minha ira lhe dei um pontapé na coxa esquerda, ela tentou revidar, mas apenas conseguiu me dar um empurrão…ela continuou me agredindo verbalmente e eu não consegui me conter. Dei um dei um tapa em sua face, ela tentou revidar, mas não conseguiu, e disse que a briga não ia ficar assim, que iria fazer de tudo pra me prejudicar, prestou queixa na delegacia……e aqui estou eu para saber o que devo fazer.”
Um advogado diria: “A primeira coisa é que ela poderia estar respondendo um processo seu, já que cometeu o delito e por calúnia, ou difamação ou injúria, cabe a você dizer. A agressão física está no código penal, no artigo 129, lesão corporal, rito sumaríssimo. No entanto, na realidade será muito difícil você cumprir algum tipo de pena, tendo em vista que além de tudo você pode alegar o mesmo artigo acompanhado do parágrafo 4º, diminuição da pena, e se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção… Neste caso o juiz pode diminuir a pena de um sexto a um terço. Ela prestou queixa, então cabe a você aguardar agora tranquila, por que prisão não dá…” Complicado não?
Esta semana, uma professora de Literatura e língua portuguesa, Maria, de 51 anos, foi agredida por um aluno na cidade de Indaial, em Santa Cantarina. Como se não bastava toda humilhação, ela foi exposta em redes sociais, que desencadeou um ataque cibernético contra ela. Aquele dia da agressão, era o seu primeiro dia de aula, no caso, da professora.
A situação vivida por Friggi nesta segunda-feira é, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), é uma experiência vivida por muitos professores brasileiros. Em 2014, uma pesquisa feita em 34 países revelou uma estatística alarmante. Nada mais do que 12,5% dos educadores brasileiros disseram sofrer agressões verbais ou intimidações de alunos ao menos uma vez por semana. A média entre todos os países foi de 3,4%. Provavelmente este número tende a ser maior.
O que aconteceu de fato?
Conforme relatou em uma postagem no Facebook, já compartilhada mais de 321 mil vezes, Maria Friggi foi agredida por um estudante durante a aula, tudo por que lea pediu que o aluno colocasse o livro sobre a mesa, e aí ela foi xingada, foi atingida com um livro, humilhada e levou um soco no rosto, agressões. “Ele, um menino forte de 15 anos, começou a me agredir. Foi muito rápido, não tive tempo ou possibilidade de defesa. O último soco me jogou na parede”, escreveu a professora.
Mesmo com as manifestações de solidariedade numa rede social, também houve muitas mensagens de ódio. Muitos internautas acusaram-na de ter feito comentários elogiosos à uma ovada desferida contra o deputado federal Jair Bolsonaro.
Nos comentários, ela leu que “apanhou pouco” e que “se a senhora e vários outros professores se preocupassem em ensinar ao invés de imbecilizar os alunos, cenas como essa não existiriam nas escolas. Você é cupada por incentivar o desrespeito, a falta de educação, o vitimismo e o coitadíssimo”.
Em resposta, a professora fechou suas páginas nas redes sociais para comentários. Antes disso, no entanto, afirmou em uma mensagem: “dilacerada ainda, mas em paz”.
E se a escola tivesse um circuito interno de TV instalado (CFTV)?
Certamente esta violência poderia ser evitada. Entre os serviços integrados à segurança eletrônica, podemos destacar o sistema de alarmes, monitoramento 24 horas e sistema CFTV. Neste último, as imagens geradas pelas câmeras instaladas no local são monitoradas pelo sistema CFTV (Circuito Fechado de TV).
O Circuito Fechado de Televisão é muito eficiente por poder vigiar o lugar de onde estiver e em tempo real. Também existe a opção de pesquisar momentos específicos por meio do histórico gravado. Na hora de contratar do serviço de vigilância eletrônica, você poderá escolher entre câmeras convencionais ou digitais e terá um projeto desenvolvido sob medida para garantir a sua segurança.
Entre as vantagens de se investir neste tipo de monitoramento, está a questão preventiva. O fato de se tratar de um ambiente filmado, pode funcionar como um fator psicológico para inibir a ação de criminosos. O Circuito Fechado de Televisão também é importante para identificação de criminosos e as imagens são usadas como provas para acusação.
A vídeo vigilância ainda pode ser usada pela empresa para o controle do fluxo de pessoas, entrada e saída de mercadorias, veículos e visitantes. Este procedimento pode fazer parte das medidas de segurança da empresa.
O que está esperando para contratar este importante serviço em sua residência e se proteger da violência de qualquer espécie? Nós da YES CFTV temos toda a solução para você. Entre em contato no número (31) 3377-2319, converse com um especialista, agende uma visita e deixe sua segurança por nossa conta.
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