Quem vive e convive em condomínio tem a obrigação de entender e aceitar que não é dono de um todo sozinho, mas sim de uma fração, por maior ou menor que seja deve respeitar o direito dos vizinhos, porque é uma propriedade compartilhada em partes.
Infelizmente, o egoísmo faz com que os interesses e preocupações sejam diferentes e divergentes, girando muito mais em torno de interesses individuais do que os coletivos propriamente ditos. Daí o surgimento da maior parte dos conflitos, principalmente em condomínios, posto que esses interesses particulares, quando ferem os coletivos, geram o princípio da desigualdade e do desequilíbrio, vez que ninguém deve e nem pode se achar “melhor” ou diferenciado em relação ao outro para quebrar regras de boa convivência.
Viver em condomínio é viver e conviver em sociedade
Afinal, quem nunca teve reclamações sobre um vizinho inconsequente, estourando rojões altas horas da madrugada ou fazendo outros tipos de barulho, deixando portas de carros abertas para ouvir seu som no mais alto volume, dentre outros tantos exemplos? Quem nunca percebeu a falta de atitude da administração em relação à falta de zelo para com o condomínio, falta de educação, festas barulhentas, animais de estimação produzindo seus ruídos irritantes dentre outras situações?
Realmente, a vida em sociedade impõe uma trabalhosa interatividade entre os indivíduos, o que gera um número infindável de conflitos, ainda mais quando há a vaidade de determinados condôminos imaginando que podem agir da forma que pensam e que não há leis ou limitações para tanto.
O condômino morador ou frequentador deve respeitar todas as regras, leis, convenção, regimento interno e ter, acima de tudo, bom senso posto que um condomínio é caracterizado por ser uma propriedade comum ao lado de uma propriedade privativa.
Barulho x Bom senso
Mas nem tudo estaria perdido para um bom sono em um bom condomínio quando há festas ou quando, no meio da noite, um liquidificador ou furadeira são postos em ação ou alguém se põe a arrastar móveis. Manda o bom senso que o(s) incomodado(s) fale(m) com o vizinho.
Se achar melhor ainda, se no prédio tiver um sistema de CFTV, pode gravar e, se possível, filmar o ato irregular para levá-lo documentalmente com registro de hora ao conhecimento do síndico.
É também a convivência social comunitária que une em cada condomínio ao promover reuniões e assembleias de soluções. E, se é função da Polícia Militar do Estado fiscalizar o cumprimento das leis municipais, é obrigação de cada morador não deixar que ruídos incômodos alcancem a fronteira da violência ainda que verbal.
Festa de arromba
As confraternizações de fim de semana também costumam ser uma grande fonte de atrito entre condôminos de edifícios residenciais. Se o som excessivo proveniente do salão de festas ou mesmo do apartamento do anfitrião estiver incomodando algum morador, o porteiro ou o síndico devem comunicar o responsável pela bagunça imediatamente.
Se o problema persistir, o passo seguinte é a apresentação de uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, o morador pode ser punido com uma multa, cujo valor é previsto na convenção do condomínio. Fique atento a esses problemas.
A boa convivência em ambientes compartilhados deve ser a melhor possível. O ideal é seguir as regras, tratar bem as pessoas e tentar ser o melhor vizinho possível.
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Equipe Yes CFTV
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