Se você alguma vez estava andando pela área comum do seu condomínio e se deparou com algumas câmeras de segurança pelos corredores, com certeza não ficou surpreso por estar sendo filmado. Atualmente, é comum haver esse sistema de CFTV dentro dos condomínios por uma questão de segurança.
Neste post, você saberá mais detalhadamente o porquê do frequente crescimento de instalações de câmeras de segurança, quem tem acesso a elas, onde não são permitidas as suas instalações e muito mais. Acompanhe!
Como esse sistema ajuda na proteção e inibição da criminalidade?
Auxilia também na verificação de danos?
Câmeras de segurança em condomínios são obrigatórias?
Quem tem acesso às imagens?
Primeiramente, é necessário que se saiba que as imagens das câmeras de segurança têm a finalidade de resguardar o patrimônio, e não monitorar a vida dos moradores do condomínio. Sendo assim, não há problema algum na visualização das imagens por algum morador do prédio.
Agindo desta forma, o morador que necessitar das imagens deverá fazer uma solicitação formal a quem for de direito e responsável pelo acesso, sem que haja qualquer violação dos direitos à privacidade de qualquer morador.
Quais os limites do uso das câmeras de segurança?
De uma maneira óbvia, as câmeras são proibidas em áreas privativas e particulares. Por isso, para ser aprovada sua instalação, é necessário apenas o voto da maioria simples na Assembleia Condominial. Os condôminos têm que ficar atentos, pois a liberação das imagens de segurança que violam a privacidade dos moradores levará a processo e indenização por danos morais.
Sim, o sistema de monitoramento através das câmeras pode ser instalado em locais confinados, porém, o acesso a essas imagens será um pouco mais difícil.
Com essas informações, você pode ficar tranquilo quanto às câmeras de segurança existentes em seu prédio, sabendo que não é tão simples ter acesso a elas e que elas não deverão jamais invadir sua intimidade, mas sim proteger seus bens e a você mesmo.
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