Muitas são as dúvidas com relação às leis que regem condomínios. O que é, e que não é, direito dos condôminos?! Aqui vamos citar alguns desses direitos e também alguns deveres dos condôminos, com o intuito explanar algumas dúvidas:
Segundo os artigos 1335, 1349, 1355 do código Civil – Capítulo sobre Condomínios, são direitos do condômino:
- Usar, desfrutar e livremente dispor das suas dependências;
- Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais condôminos;
- Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando com suas contas relacionadas ao condomínio em dia;
- Os condôminos poderão convocar assembleias extraordinárias desde que seja em acordo com um quarto do total de condôminos;
- O Síndico poderá ser destituído pela maioria absoluta dos condôminos, ou seja, metade do total de condôminos mais um, em assembleia.
Segundo os artigos 1333, 1336, 1337 do código Civil – Capítulo sobre Condomínios, são deveres do condômino:
- Respeitar o Regulamento Interno vigente;
- Não realizar obras em sua unidade que comprometam a segurança da edificação ou alterem sua fachada;
- Pagar as multas e os juros previstos no Código Civil, na Convenção e no Regulamento Interno, no que diz respeito a atrasos no pagamento de despesas, e a infração de normas de convivência;
Esses são apenas alguns tópicos citados no intuito de tirar algumas dúvidas de condôminos. Veja o artigo “Lei do Condomínio: veja como resolver os 7 problemas mais comuns”, também na nossa seção blog, para tirar outras curiosidades sobre o assunto.
Lembramos que maiores informações sobre este tema, aconselhamos examinar o Código Civil, a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64), e também a Convenção e o Regimento interno do Condomínio.
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