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5 Regras Essenciais Para Garagem Do Condomínio

25/02/2021 17:51 Por Agência Tornera - Comunicação - Marketing - Vendas

As regras de garagem do condomínio muitas das vezes acabam passando despercebidas pelos moradores.

Isso porque o ambiente de garagem não é um lugar tão complexo, certo? Errado!

Por menor que sejam os prédios, há leis federais que estabelecem o bom uso dessa parte do estabelecimento.

Os conflitos entre vizinhos nessa área acabam sendo mais comuns do que deveriam. Portanto, é preciso que haja uma ordem para que todos saiam satisfeitos.

Por isso, o código civil estabeleceu regras de uso geral. Se você as desconhece e quer saber que regras são essas, confira abaixo.

Regras Para Uso Da Garagem Do Condomínio


Este é um dos temas que costumam gerar muitos conflitos em alguns condomínios, entre os moradores. Isso porque há aquelas pessoas que estacionam na vaga da outra, ou então que abrem um espaço para os visitantes e a acabam com o espaço dos moradores, ou até mesmo aqueles moradores que deixam seus filhos brincarem na garagem.


Tudo isso é motivo de brigas e desentendimentos desnecessários.


Por isso, estabelecer regras para este ambiente é indispensável para que a ordem seja mantida.

Dentre as regras de uso da garagem do condomínio, está descrito que é essencial a disponibilização de vagas especiais, entre outros pontos.


Abaixo, separamos alguns dos principais e mais importantes tópicos a respeito desse assunto. Veja!


1. Venda ou aluguel de vaga na garagem


Dentro da lei, está estabelecido a venda e o aluguel de vagas de garagem de condomínio. No entanto, essa lei tem um porém. E este porém se refere a concessão da vaga para pessoas estranhas e não moradoras do prédio.


Isso vale tanto para a área residencial quanto para a área comercial. Portanto se a pessoa não mora ou não possui uma loja em tal edifício, fica proibido esse tipo de ação. Quem insistir nessa ideia, deve então entrar com um recurso para que se possa conseguir uma autorização de 2/3 dos moradores em assembleia. Se você for fazer esse tipo de negócio com um morador, então não é necessário toda essa burocracia.


2. Realização de manutenção.


Segundo o acordo de lei n° 10.406, as despesas que forem geradas em partes comuns de uso de um único morador, ou de vários deles, deve ser arcada pelos próprios. Ou seja, se você faz uso de uma vaga em específico e essa vaga apresentar algum defeito ou necessitar de manutenção, cabe a você arcar com os custos dela.


3. Regras no tamanho das vagas na garagem de condomínio.


Um dos problemas frequentes que acontecem entre os moradores, é sobre o tamanho das vagas. Isso porque nem sempre as vagas são divididas por igual. Sendo assim, o que pode acontecer é de ter algum vizinho invadindo seu espaço. No entanto, perante a lei, não há uma regra que determine o quanto um morador pode ter de área e nem quais são as áreas mínimas de divisões. Sendo assim, para que seja evitado o desgaste, essa é uma ação que deve partir do condomínio. Desse modo, a regra da ABNT se faz presente e é quem determina isso. Então para estacionamento paralelo, a vaga terá que ter cerca de 2,30 metros de largura por 5,50 metros de comprimento. Já para estacionamento em 45°, a regra é das vagas serem de 2,30 metros de largura por 5,00 metros de comprimento.


4. Vagas especiais para idosos e pessoas com deficiência.


Essa é uma questão muito importante e, portanto, deve ser uma das regras de garagem do condomínio que precisam ser respeitadas. A ABNT estabelece um acréscimo de 1,2 metros entre as vagas tradicionais e as destinadas para pessoas com deficiência ou idosos. A quantidade de vagas reservadas para essas pessoas deve ser de 5% das vagas nos estacionamentos. Ainda, é preciso que essas vagas estejam em um posicionamento favorável ao acesso dessas pessoas, para que se possa garantir uma melhor comodidade ao morador. Deve-se colocar essa regra em prática tanto em lugares públicos como os privados. No chão, deve haver uma marcação para indicar com clareza o pertencimento dessas vagas para esses moradores.


5. Crie regras para vagas presas na garagem do condomínio


Nem todo condomínio tem, mas a maioria deveria possuir regras que determinem sobre vagas presas. Alguns condomínios têm como orientação aos moradores para que deixem seus carros soltos para que não possam prender outros veículos. Em alguns casos, há a necessidade de deixar a chave na portaria caso alguma emergência possa acontecer. Não importa qual tipo de situação aconteça, é fundamental que o condomínio alerte os moradores sobre essa questão para que todos estejam cientes e não haja reclamações no futuro. Nem todos os condomínios possuem espaço o suficiente nas garagens, fazendo com que esse tipo de situação tenha que ser necessária para não prejudicar a locomoção de nenhum morador.


Dentro de um condomínio há muitas regras a serem seguidas para que possa haver o bom convívio entre os moradores. Esses são só alguns dos principais problemas a serem enfrentados.


Muitos outros dilemas, como a distribuição de vagas para motos ou distribuição de vagas para visitantes, também entram em pauta.


Sem contar sobre aqueles vizinhos que querem ocupar a garagem com objetos pessoais ou coisas que podem ocupar espaço demais e causarem um incômodo para outros moradores.


Ao procurar por um espaço para morar, além de todos os serviços que um condomínio deve possuir, você deve checar sobre o uso da garagem e sobre as regras estabelecidas por lei e por cada condomínio.


Às vezes, essas questões acabam passando despercebidas, e o morador só vem a descobrir sobre certos pontos depois de já ter se mudado.

Conclusão

Por fim, vimos as 5 principais regras de uso da garagem do condomínio.

Como dissemos, esse é um assunto que cabe bem mais coisa a ser dita. No entanto, essas são as questões que mais são debatidas.

Essas regras são indispensáveis para que os moradores mantenham um bom convívio e evitem conflitos desnecessários.

O regime interno deve realizar reuniões periódicas para verificar com os moradores se há a necessidade de adicionarem ou retirarem alguma regra para a satisfação geral.

E ai? No seu condomínio tem alguma dessas regras? Nos conte aqui nos comentários e compartilhe este artigo.

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